ENDEREÇO DE OFERTA DO CURSO: |
RUA CONCEIÇÃO, 1228 – São Miguel – Fone (88) 512-3299 / 3511 7718 - CEP 63010-220-Juazeiro do Norte. |
DENOMINAÇÃO DO CURSO: |
DIREITO |
MODALIDADE: |
Bacharelado |
TURNO DE FUNCIONAMENTO: |
Integral |
Matutino |
Vespertino |
Noturno |
Totais |
Nº. DE VAGAS ANUAIS SOLICITADAS: |
- |
100 |
- |
100 |
200 |
REGIME DE MATRÍCULA: |
Seriado Semestral |
DIMENSÃO DAS TURMAS: |
TEÓRICAS |
PRÁTICAS |
50 |
25 |
DURAÇÃO DO CURSO: |
TEMPO MÍNIMO |
TEMPO MÁXIMO |
10 Semestres |
16 Semestres |
.
Curso |
Título/ Modalidade |
Ato de Autorização ou Reconhecimento |
Turno |
Vagas |
Local |
Direito |
Bacharelado |
Autorizado pela Portaria n º 4.245 de 07/12/2005, D.O.U. no 235 de 08.12.2005, seção 1, pág.06. |
Manhã
Noite |
100
100 |
Sede da FAP em Juazeiro do Norte |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 4.245, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e n.º 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto n.º 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer n.º 346/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo n.º 23000.004130/2004-59, Registro SAPIEnS n.° 20041001494, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado à Rua São Benedito, n° 344, Bairro São Miguel, na cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, pela Faculdade Paraíso do Ceará, mantida pelo Colégio Fiúsa S/C Ltda., com sede na cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(Publicação no DOU n.º 235, de 08.12.2005, Seção 1, página 06)
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 7 de dezembro de 2005
Nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n.º 346/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado à Rua São Benedito, n.° 344, Bairro São Miguel, na cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, pela Faculdade Paraíso do Ceará, mantida pelo Colégio Fiúsa S/C Ltda., com sede na cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará. Autoriza o funcionamento do referido curso com duzentas vagas totais anuais, divididas em turmas de, no máximo, cinqüenta alunos, nos turnos diurno e noturno, conforme consta do Processo n.º 23000.004130/2004-59, Registro SAPIEnS n.° 20041001494.
FERNANDO HADDAD
(Publicação no DOU n.º 235, de 08.12.2005, Seção 1, página 07/08)