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Curso |
Título/ Modalidade |
Ato de Autorização ou Reconhecimento |
Turno |
Vagas |
Local |
Sistemas de Informação |
Bacharelado |
Autorizado pela Portaria n º 1.146 de 27/12/2006, D.O.U. no 248 de 28.12.2006, seção 1, pág.51. |
Manhã
Noite |
100
100 |
Sede da FAP em Juazeiro do Norte |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N.º 1.146, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n.º 1.909/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.003114/2006-19, Registro SAPIEnS n.º 20050014795, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Paraíso do Ceará, na Rua São Benedito, n.º 344, bairro São Miguel, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, mantida pelo Colégio Fiusa S/C Ltda., com sede na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(Publicação no DOU n.º 248, de 28.12.2006, Seção 1, página 51)